Quais serão as isenções após a reforma tributária?

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A Reforma Tributária tem sido um assunto amplamente debatido nos últimos tempos, tanto por especialistas em economia quanto por políticos e a população em geral. Ela busca simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, que é muitas vezes considerado um dos mais complicados do mundo, e promover mais justiça fiscal, corrigindo distorções e buscando uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Neste contexto, um dos pontos que tem gerado muitas discussões é o das isenções. Vamos entender melhor o que pode mudar em relação a este aspecto.

Isenções Atuais

Atualmente, o sistema tributário brasileiro possui uma série de isenções que beneficiam diferentes setores da economia e camadas da população. Elas vão desde a isenção de Imposto de Renda para idosos e pessoas com doenças graves, passando por isenções para produtos da cesta básica, até incentivos fiscais para empresas de determinados setores, como a indústria automobilística e a de tecnologia da informação. Essas isenções visam, de certa forma, promover alguma forma de justiça social ou estimular o desenvolvimento econômico, ao reduzir o custo para esses setores ou grupos.

Propostas de Mudanças

As propostas de mudança na reforma tributária incluem a revisão de várias dessas isenções. A ideia é simplificar o sistema, eliminando algumas isenções consideradas ineficientes ou injustas, que beneficiam setores ou grupos que não necessariamente precisam de tal benefício, ou que não trazem o retorno esperado para a sociedade. Além disso, a proposta também inclui a criação de novas isenções, como a do Imposto de Renda para pessoas de baixa renda, visando reduzir a desigualdade e promover uma maior inclusão social. É importante ressaltar que essas mudanças ainda estão em discussão e podem sofrer alterações, dependendo do resultado das negociações políticas e das análises técnicas.

O que deve ser isento na reforma tributária?

A isenção tributária, que dispensa legalmente o pagamento de certos impostos, é concedida através de leis específicas. No contexto da reforma tributária, os principais impostos que recebem isenções ou reduções são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A isenção tributária tem o papel de promover benefícios sociais, como reduzir as desigualdades e estimular o crescimento econômico. As categorias que devem receber isenções ou taxas reduzidas incluem:

  • Certos medicamentos;
  • Itens da cesta básica;
  • Setor de serviços.

Durante a transição da reforma tributária, dois sistemas tributários coexistirão, o que pode aumentar os custos de cumprimento das obrigações tributárias para as empresas.

Portanto, a implementação dessas isenções e reduções deve ser planejada cuidadosamente para equilibrar os benefícios sociais e econômicos com os desafios administrativos e fiscais.

Isenção de medicamentos na reforma tributária

A regulamentação da reforma tributária prevê a isenção de impostos para pelo menos 383 medicamentos e vacinas em seu texto, incluindo os imunizantes contra a covid-19, dengue e febre amarela. Adicionalmente, uma lista com 850 medicamentos que terão impostos reduzidos foi apresentada no projeto de lei. A taxa deles será de 40% da alíquota geral, enquanto a alíquota geral para os medicamentos não listados será de 26,5%.

Essa medida tem o objetivo de evitar o aumento do preço dos medicamentos mencionados na proposta, mas isso dependerá da transferência da redução desses custos pelas farmacêuticas para os clientes finais. Veja na tabela abaixo quais medicamentos devem ter alíquota zero de CBS e IBS ou redução de 60% nas alíquotas.

Itens da cesta básica com isenção ou redução

A nova cesta básica deve orientar as políticas do governo que garantem o direito à alimentação saudável. Essa definição faz parte de um conjunto de ações relacionadas à segurança alimentar e combate à fome. 

A Reforma Tributária propõe alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços no Brasil, assim como a isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica, potencialmente diminuindo o custo desses produtos para os consumidores.

Confira a lista de alimentos com isenção:

  • Arroz;
  • Leite, manteiga, margarina e ovos;
  • Feijões, raízes e tubérculos;
  • Cocos, café, açúcar e óleo de soja;
  • Farinha de mandioca, farinha de trigo e outras farinhas;
  • Massas, pão comum, hortigranjeiros (exceto cogumelos e trufas);
  • Frutas.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

A redefinição da cesta básica foi orientada por três diretrizes principais. A primeira priorizou alimentos in natura ou minimamente processados. A segunda direcionou-se a alimentos predominantemente consumidos pelos mais pobres. Por fim, a terceira diretriz assegurou a redução da tributação dos alimentos presentes na Cesta Básica do PIS/Cofins, com exceção daqueles mais consumidos pelos mais ricos.

A redefinição da cesta básica foi orientada por três diretrizes principais. A primeira priorizou alimentos in natura ou minimamente processados. A segunda direcionou-se a alimentos predominantemente consumidos pelos mais pobres. Por fim, a terceira diretriz assegurou a redução da tributação dos alimentos presentes na Cesta Básica do PIS/Cofins, com exceção daqueles mais consumidos pelos mais ricos.

Impacto da reforma tributária no setor de serviços

A reforma tributária também deve mudar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados. As isenções no setor simplificarão vários procedimentos fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

No entanto, será necessário revisar estratégias de suprimento e precificação para considerar as mudanças nos custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos ou serviços. Uma revisão abrangente permitirá identificar oportunidades de otimização de custos e garantir a saúde financeira da empresa durante a transição.

Redução de 60%

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de transporte coletivo;

Redução de 30%

  • Prestação de serviços de profissionais autônomos (como médicos e advogados).
  • Isenção:
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros:Rodoviário, metropolitano e metroviário de caráter; urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Os profissionais com alíquotas reduzidas a 30% serão aqueles incluídos na lista abaixo:

  1. administradores;
  2. advogados;
  3. arquitetos e urbanistas;
  4. assistentes sociais;
  5. bibliotecários;
  6. biólogos;
  7. contabilistas;
  8. economistas;
  9. profissionais de educação física;
  10. engenheiros e agrônomos;
  11. estatísticos;
  12. médicos veterinários e zootecnistas;
  13. museólogos;
  14. químicos;
  15. profissionais de relações públicas;
  16. técnicos industriais;
  17. técnicos agrícolas.

Serão 27 grupos dos serviços da saúde que terão alíquota reduzida a 60% do IBS e da CBS:

  1. Serviços cirúrgicos;
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  3. Serviços psiquiátricos;
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  5. Serviços de atendimento de urgência;
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  7. Serviços de clínica médica;
  8. Serviços médicos especializados;
  9. Serviços odontológicos;
  10. Serviços de enfermagem;
  11. Serviços de fisioterapia;
  12. Serviços laboratoriais;
  13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  15. Serviços de ambulância;
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  17. Serviços de psicologia;
  18. Serviços de vigilância sanitária;
  19. Serviços de epidemiologia;
  20. Serviços de vacinação;
  21. Serviços de fonoaudiologia;
  22. Serviços de nutrição;
  23. Serviços de optometria;
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  25. Serviços de biomedicina;
  26. Serviços farmacêuticos;
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento