Bitributação e Bis in Idem – Entendendo os Desafios Tributários

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A bitributação e o bis in idem são termos jurídicos que se referem a situações em que ocorre uma cobrança dupla de impostos sobre um mesmo fato gerador. Esses conceitos são de extrema importância para entendermos os desafios enfrentados pelas empresas e contribuintes em relação à carga tributária. Neste post, vamos aprofundar a compreensão sobre o que é bitributação e bis in idem, as diferenças entre eles e as consequências para os envolvidos.

O que é Bitributação?

A bitributação ocorre quando há a cobrança de impostos sobre um mesmo fato gerador por mais de um ente federativo. Isso significa que um contribuinte pode ser obrigado a pagar o mesmo imposto para o governo federal, o governo estadual e o governo municipal, por exemplo.

Essa cobrança dupla de impostos pode gerar uma carga tributária excessiva e dificultar a atividade econômica das empresas, especialmente as de menor porte. Além disso, a bitributação também pode ocorrer em operações internacionais, quando um mesmo fato gerador é tributado tanto no país de origem quanto no país de destino. Essa situação acaba por afetar a competitividade das empresas no mercado global.

O que é Bis in Idem?

O bis in idem, por sua vez, ocorre quando há a cobrança de impostos sobre uma mesma base de cálculo. Isso significa que um contribuinte pode ser obrigado a pagar impostos sobre o mesmo valor duas vezes, devido a diferentes interpretações da legislação tributária. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando um mesmo lucro é considerado como base de cálculo para dois impostos diferentes, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O bis in idem gera uma carga tributária injusta e pode levar à dupla tributação, prejudicando as empresas e os contribuintes. Além disso, essa complexidade tributária dificulta o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas por parte das empresas.

Bitributação e Bis in Idem entenda as 2 principais diferenças

A diferença entre a bitributação está no fato de que o imposto em cascata incide sobre todas as etapas de circulação de um produto ou prestação de um serviço de forma cumulativa. A cada etapa do processo produtivo, por conta do efeito cascata, aumentam os custos de um produto e consequentemente o preço final se torna maior.

Nesse caso o governo também consegue arrecadar valores maiores destes impostos, já que a cada nova saída tem-se o cálculo sobre o valor do preço aumentado.

Neste tipo de situação percebe-se que o imposto em cascata é bom para a arrecadação governamental, mas isso gera outros efeitos negativos, empresários que não conseguem reduzir sua carga tributária e não conseguem fazer investimentos internos, ou aumentar muito os salários de seus colaboradores.

Uma das principais diferenças entre bis in idem e bitributação é a legalidade de seus usos, enquanto o bis in idem não é considerado ilegal a bitributação é.

Um exemplo muito conhecido do bis in idem é o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em que ambos são regrados pela União e autorizados por lei, sendo que o lucro é utilizado como base de cálculo para os dois tributos, se diferenciando apenas pela alíquota prevista para cada imposto.

Em relação a bitributação, uma situação bastante corriqueira e de fácil compreensão é a tributação do ISS, onde dois entes federativos, o município do prestador de serviço e o município tomador do serviço, acabam tributando sobre o mesmo fato gerador.

A) O bis in idem consiste na hipótese em que o mesmo ente federativo cobra duas vezes sobre o mesmo fato.

Pode ocorrer desde que haja previsão legal para tanto. Justifica-se, pois não há invasão de competência, haja vista que a competência para cobrar tributo sobre o fato é dele próprio, há, apenas, a divisão do fato para a incidência de mais de um tributo.

B) A bitributação, por seu turno, trata-se da hipótese de mais de um ente federativo cobrando sobre o mesmo fato jurídico tributário.

Aqui, impera a proibição, pois se uma materialidade é exclusiva de um ente federativo, a cobrança por outro configura invasão de competência.

Desta feita, a análise da competência tributária mostra fundamental para a configuração do bin in idem ou da bitributação.

A dupla incidência no âmbito tributário engloba os conceitos de bis in ideme bitributação. Ambos os casos são situações em que há a incidência de mais de uma norma sobre um mesmo caso concreto.

Consequências da Bitributação e do Bis in Idem

Tanto a bitributação quanto o bis in idem têm consequências negativas significativas para os contribuintes e para a economia como um todo. A bitributação gera uma carga tributária excessiva, dificultando a atividade econômica das empresas, reduzindo os investimentos e prejudicando a competitividade. Isso pode levar à diminuição da lucratividade e à dificuldade em cumprir com obrigações financeiras, impactando diretamente o crescimento das empresas. Já o bis in idem gera uma carga tributária injusta, levando à dupla tributação e comprometendo a capacidade de pagamento dos contribuintes. Essa situação acaba por afetar negativamente a capacidade de investimento e de geração de empregos pelas empresas.

Além disso, tanto a bitributação quanto o bis in idem geram insegurança jurídica, pois os contribuintes ficam sujeitos a diferentes interpretações das leis tributárias por parte das autoridades fiscais. Essa insegurança pode levar a disputas judiciais prolongadas e custosas, aumentando ainda mais a carga tributária efetiva das empresas e gerando um ambiente desfavorável aos negócios. Essas situações também afetam a confiança dos investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, que podem optar por não investir em países com alta incidência de bitributação e bis in idem.

Bitributacao e o Bis in Idem
Bitributação e Bis in Idem - Entendendo os Desafios Tributários 3

Medidas para Combater a Bitributação e o Bis in Idem

Diante dos desafios impostos pela bitributação e pelo bis in idem, é fundamental adotar medidas para combater essas situações e promover um ambiente tributário mais justo e favorável aos negócios. Alguns caminhos podem ser seguidos, tais como:

  1. Simplificação do sistema tributário: Uma legislação tributária complexa contribui para a ocorrência de bitributação e bis in idem. Portanto, é necessário simplificar as normas e reduzir a quantidade de tributos, criando um sistema mais claro e de fácil compreensão para os contribuintes.
  2. Harmonização das legislações estaduais e municipais: Muitas vezes, a bitributação ocorre devido à divergência de interpretação das leis tributárias entre os estados e municípios. Portanto, é importante buscar a harmonização dessas legislações, evitando conflitos e cobranças duplicadas.
  3. Cooperação entre os entes federativos: É fundamental que os governos federal, estadual e municipal trabalhem em conjunto para evitar a bitributação e o bis in idem. A cooperação entre esses entes pode levar à criação de mecanismos de compartilhamento de informações e de definição de critérios claros de tributação.
  4. Incentivo à educação tributária: Promover a conscientização e a educação sobre questões tributárias é essencial para que os contribuintes possam entender seus direitos e obrigações fiscais, contribuindo para uma relação mais justa e transparente entre o Estado e os cidadãos.
  5. Acompanhamento das mudanças legislativas: Ficar atento às mudanças na legislação tributária é fundamental para evitar a bitributação e o bis in idem. Os contribuintes devem buscar informações atualizadas e contar com o apoio de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Paises com acordo de bitributação com o Brasil

Nos últimos anos, o Brasil tem buscado ampliar seus acordos de bitributação com outros países, visando facilitar as relações comerciais e evitar a dupla tributação. Neste post, vamos discutir três países que possuem acordo de bitributação com o Brasil em 2023 e como esses acordos podem beneficiar as empresas e os investidores.

Estados Unidos

Um dos principais parceiros comerciais do Brasil, os Estados Unidos possuem um acordo de bitributação que visa evitar a dupla tributação sobre rendimentos, dividendos, royalties e ganhos de capital. Isso significa que empresas e investidores que realizam transações entre Brasil e Estados Unidos estão sujeitos a pagar impostos apenas em um dos países, evitando a bitributação. Esse acordo é fundamental para estimular os investimentos bilaterais e impulsionar o comércio entre as duas nações.

Além disso, o acordo entre Brasil e Estados Unidos também estabelece mecanismos para resolver disputas relacionadas à interpretação e aplicação dos impostos. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas e investidores, garantindo que as regras tributárias sejam aplicadas de forma justa e transparente. Dessa forma, o acordo de bitributação entre Brasil e Estados Unidos fortalece as relações comerciais e facilita os investimentos entre os dois países.

Alemanha

A Alemanha é outro país que possui um acordo de bitributação com o Brasil. Esse acordo visa evitar a dupla tributação sobre rendimentos, lucros, dividendos e ganhos de capital. Assim como no caso do acordo com os Estados Unidos, empresas e investidores que realizam transações entre Brasil e Alemanha estão sujeitos a pagar impostos apenas em um dos países, evitando a bitributação.

Além disso, o acordo também prevê mecanismos para resolver disputas entre os dois países relacionadas à aplicação dos impostos. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas alemãs que investem no Brasil e vice-versa, incentivando o intercâmbio comercial e os investimentos bilaterais. Com a redução da carga tributária e a eliminação da bitributação, as empresas têm mais incentivos para investir e expandir seus negócios tanto na Alemanha quanto no Brasil.

China

A China, como um dos maiores parceiros comerciais do Brasil, também possui um acordo de bitributação que busca evitar a dupla tributação sobre rendimentos e ganhos de capital. Esse acordo é especialmente importante para as empresas brasileiras que exportam para a China ou que realizam investimentos no país asiático.

Além de evitar a bitributação, o acordo também estabelece mecanismos para resolver disputas relacionadas à interpretação e aplicação dos impostos. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas e investidores, garantindo que os impostos sejam aplicados de forma justa e transparente. Com isso, o acordo de bitributação entre Brasil e China fortalece as relações comerciais e facilita os investimentos entre os dois países, impulsionando o comércio bilateral e fomentando o crescimento econômico.

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E quais são as exceções da bitributação?

De modo geral, como citado nesse artigo, em situações gerais a é um crime fiscal, mas existem duas exceções especiais, uma delas, conforme o Art. 154 da Constituição Federal, poderá ocorrer “na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação“.

A outra situação onde pode ocorrer a bitributação é quando o mesmo tributo é estipulado em dois países distintos, um exemplo disso é o caso das multinacionais, com filiais em países diferentes da matriz.

Nesse exemplo o lucro adquirido pela atividade de uma filial é cobrado pelo país em que ela está estruturada. Quando ocorre a transferência do lucro da filial para a matriz, o país da sede pode tributar novamente um percentual sobre referido lucro.

Mas há de ressaltar que, para que haja o livre comércio entre os países, existem diversos convênios especificando e eliminando possíveis bitributações, diminuindo assim um eventual prejuízo aos empreendimentos.

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Diante disso, como faço se eu quiser recuperar tributos pagos a mais?

Por causa desses fatores, a bitributação foi extinta no nosso país com a Lei 9.249/1995, mesmo que muitos economistas e especialistas na área debatam sobre a continuação ou o término desse conceito. 

Mas, após tudo isso, você deve estar se perguntando: “como faço se eu quiser recuperar tributos pagos a mais?”. Os impostos pagos indevidamente são comuns e até mesmo grandes empresas acabam pagando mais impostos. Porém, é possível restituir esses valores graças a mecanismos oficiais da legislação. Os impostos que podem ser recuperados incluem: PIS, ICMS, COFINS e ISS, sendo que o ICMS é um dos mais complicados para reaver o valor perdido.

Para recuperar os valores desejados, é preciso seguir alguns passos: Obrigação tributária principal e acessória, entenda a diferença!

  • Fazer uma análise do extrato do Simples Nacional de sua empresa.
  • Os dados devem ser comparados com a contabilidade de entrada e saída de caixa.
  • O NCM, o cálculo de imposto do ICMS ST e o CFOP a partir da data de venda devem ser analisados.
  • Não deixar que incorreções afetem o valor final do tributo.
  • Ao chegar no “pente-fino”, será possível verificar se ocorreu algum erro no pagamento.
  • Outra dica é deixar para os profissionais de contabilidade realizarem as tarefas de análise e pedidos de recuperação dos impostos pagos.

Conclusão

A bitributação e o bis in idem são problemas que afetam diretamente os contribuintes e a economia como um todo. Essas situações geram uma carga tributária excessiva e injusta, dificultando a atividade econômica das empresas e comprometendo a capacidade de pagamento dos contribuintes.

É urgente a adoção de medidas para combater a bitributação e o bis in idem, buscando a simplificação do sistema tributário, a harmonização das legislações estaduais e municipais, a cooperação entre os entes federativos, o incentivo à educação tributária e o acompanhamento das mudanças legislativas.

Somente assim será possível promover um ambiente mais justo, transparente e favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável.