Lei do bem: MCTI lança novo formp&d e prorroga prazo para prestação de informações

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou na terça-feira (4) o novo formulário eletrônico para submissão de projetos de incentivos fiscais à Lei do Bem, o FormP&D**.

Dentre as principais mudanças anunciadas no FormP&D estão a integração à plataforma gov.br e com a base de dados da RFB, propiciando mais segurança aos dados, além de uma interface mais rápida e interativa, podendo ser utilizada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

Quanto à entrega das informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos à inovação tecnológica, de que trata no Capítulo III da Lei do Bem, o prazo para a entrega referente ao ano-base 2023 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2024.

Considerada como principal instrumento de incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras, a Lei do Bem beneficiou 3.493 empresas no ano de 2022, implicando em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 7,9 bilhões, conforme dados divulgados pelo MCTI.

O MCTI ainda anunciou que ficará disponível um novo guia atualizado para o usuário da Lei do Bem.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou recentemente mudanças significativas no processo de submissão de projetos para incentivos fiscais à Lei do Bem, com o lançamento do novo formulário eletrônico, o FormP&D. Além disso, o prazo para a entrega das informações referentes ao ano-base 2023 foi prorrogado, oferecendo mais tempo para que as empresas beneficiárias cumpram com suas obrigações. Neste post, discutiremos as principais novidades do FormP&D, a prorrogação do prazo e os benefícios da Lei do Bem para as empresas brasileiras.

Novidades do FormP&D

O novo FormP&D traz melhorias substanciais para o processo de submissão de projetos. Entre as principais mudanças está a integração com a plataforma gov.br e a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa integração promete aumentar a segurança dos dados submetidos e proporcionar uma interface mais rápida e interativa. Outra vantagem é a possibilidade de utilização simultânea por representantes da mesma empresa, facilitando a colaboração e agilizando o processo de submissão.

Integração com a Plataforma Gov.br

A integração do FormP&D com a plataforma gov.br é uma das principais inovações desta atualização. A plataforma gov.br é um portal unificado do governo federal que reúne diversos serviços e informações em um único lugar, facilitando o acesso e a gestão de dados pelos cidadãos e empresas. Com essa integração, as empresas podem esperar um processo mais fluido e seguro na submissão de seus projetos.

Segurança dos Dados

A segurança dos dados é uma preocupação constante para empresas e governos. A integração do FormP&D com a base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) garante que as informações submetidas estejam protegidas por sistemas de segurança robustos. Isso reduz o risco de vazamentos e fraudes, proporcionando mais confiança para as empresas ao submeterem seus projetos.

Interface Interativa e Colaborativa

Uma interface mais rápida e interativa é outra melhoria significativa do novo FormP&D. A possibilidade de utilização simultânea por representantes da mesma empresa facilita a colaboração entre diferentes setores e profissionais envolvidos na elaboração e submissão dos projetos. Essa funcionalidade pode agilizar significativamente o processo, permitindo que as empresas cumpram os prazos com mais eficiência.

Prorrogação do Prazo de Entrega

A prorrogação do prazo para a entrega das informações referentes ao ano-base 2023 é uma medida que visa dar mais tranquilidade às empresas beneficiárias. O novo prazo é 30 de setembro de 2024, conforme anunciado pelo MCTI. Esta extensão é particularmente importante para as empresas que ainda estão se adaptando às novas exigências do FormP&D e precisam de mais tempo para coletar e organizar as informações necessárias. Com isso, espera-se que mais empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem.

Importância da Prorrogação

A prorrogação do prazo é uma resposta às demandas das empresas que têm encontrado dificuldades em se adaptar rapidamente às novas exigências do FormP&D. Com mais tempo, as empresas podem garantir que todas as informações necessárias sejam coletadas e submetidas corretamente, evitando penalidades e aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

Impacto nas Empresas

Para muitas empresas, especialmente as de menor porte, a adaptação às novas exigências pode ser um desafio significativo. A prorrogação do prazo oferece uma janela adicional para que essas empresas possam se organizar internamente, treinar suas equipes e ajustar seus processos conforme necessário. Isso é crucial para garantir que um maior número de empresas possa se beneficiar dos incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem.

Benefícios da Lei do Bem

A Lei do Bem é considerada o principal instrumento de incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras. Em 2022, a lei beneficiou 3.493 empresas, resultando em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 7,9 bilhões. Esses números demonstram a importância da Lei do Bem para o estímulo à inovação tecnológica no país. As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem obter vantagens fiscais significativas, o que não só reduz custos, mas também estimula a competitividade e o crescimento econômico.

Incentivos Fiscais

Os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem incluem deduções no Imposto de Renda, isenções e reduções de alíquotas, entre outros benefícios. Esses incentivos são fundamentais para reduzir o custo dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, tornando-os mais viáveis e atraentes para as empresas.

Estímulo à Inovação

O estímulo à inovação é um dos principais objetivos da Lei do Bem. Ao oferecer incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, a lei promove a criação de novas tecnologias, produtos e processos, contribuindo para o avanço tecnológico e a competitividade do país no cenário global.

Impacto Econômico

O impacto econômico da Lei do Bem é significativo. Ao reduzir os custos e incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a lei contribui para o crescimento econômico, a geração de empregos e o aumento da competitividade das empresas brasileiras. Esses benefícios se refletem em uma economia mais robusta e inovadora.

Conclusão

As recentes mudanças anunciadas pelo MCTI, incluindo o lançamento do novo FormP&D e a prorrogação do prazo de entrega das informações, são passos importantes para facilitar o acesso aos benefícios da Lei do Bem. Essas medidas não só aumentam a eficiência e a segurança do processo de submissão de projetos, mas também oferecem mais tempo para que as empresas possam se adaptar e cumprir com suas obrigações. Com isso, espera-se que mais empresas possam investir em inovação e contribuir para o desenvolvimento tecnológico do Brasil.

Considerações Finais

A Lei do Bem continua a ser um pilar fundamental para o incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras. As atualizações recentes e a prorrogação do prazo de entrega são medidas bem-vindas que devem facilitar ainda mais o acesso aos benefícios fiscais. Empresas de todos os tamanhos devem considerar aproveitar essas oportunidades para investir em inovação e contribuir para o crescimento econômico do país.

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