ISS Cuiabá: Tabela de Códigos de Imposto Sobre Serviços (ISS)
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Organizada por ordem numérica
A Tabela de Códigos de Imposto Sobre Serviços (ISS): Cuiabá é um documento oficial da Prefeitura de Cuiabá que estabelece a classificação e tributação de todos os serviços sujeitos ao ISS no município.
O que é o ISS?
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. É cobrado no momento da emissão da nota fiscal de serviço e representa uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros.
Função da Tabela ISS Cuiabá
Esta tabela serve como guia oficial para:
Para Prestadores de Serviços:
Identificar qual código usar na nota fiscal
Saber a alíquota correta a ser aplicada
Garantir conformidade fiscal
Evitar multas por classificação incorreta
Para a Prefeitura:
Organizar a arrecadação municipal
Fiscalizar adequadamente
Aplicar alíquotas diferenciadas conforme a atividade
Estrutura da Tabela de Cuiabá
A tabela apresenta:
Lei 116: Referência nacional (formato XX.XX)
Código: Código municipal simplificado
Descrição: Detalhamento do serviço
Alíquota: Percentual do imposto (2%, 3% ou 5%)
Base Legal: Lei Complementar 43/1997
Particularidades de Cuiabá
Observando a tabela, Cuiabá segue a estrutura nacional da Lei Complementar 116/2003, mas estabelece suas próprias alíquotas dentro dos limites legais. A maioria dos serviços é tributada a 5%, com algumas exceções estratégicas em 2% e 3%.
Para sua área de comunicação e branding, os serviços mais relevantes estariam classificados principalmente nos códigos 1706 (propaganda e publicidade) e 2301 (comunicação visual), ambos com alíquota de 5% em Cuiabá.
Esta tabela é essencial para qualquer prestador de serviços que atue no município, sendo obrigatória sua consulta para emissão correta da NFS-e.
Tabela ISS Cuiabá
Tabela ISS Cuiabá
📋 Tabela de Códigos ISS – Cuiabá
Mostrando 150 serviços
Lei 116
Código
Descrição do Serviço
Alíquota
Base Legal
01.01
101
Análise e desenvolvimento de sistemas.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.02
102
Programação.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.03
103
Processamento de dados e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.04
104
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.05
105
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.06
106
Assessoria e consultoria em informática.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.07
107
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.08
108
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
02.01
201
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.02
302
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.03
303
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.04
304
Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.05
305
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
3%
Lei Complementar 43/1997
04.04
404
Instrumentação cirúrgica.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.05
405
Acupuntura.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.06
406
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.07
407
Serviços farmacêuticos.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.08
408
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.09
409
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.10
410
Nutrição.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.11
411
Obstetrícia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.12
412
Odontologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.13
413
Ortóptica.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.14
414
Próteses sob encomenda.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.15
415
Psicanálise.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.16
416
Psicologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.17
417
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.18
418
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.19
419
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.20
420
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.21
421
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.22
422
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.23
423
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício.
3%
Lei Complementar 43/1997
05.01
501
Medicina veterinária e zootecnia.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.02
502
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.03
503
Laboratórios de análise na área veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.04
504
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.05
505
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.06
506
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.07
507
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.08
508
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.09
509
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.01
601
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.02
602
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.03
603
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.04
604
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.05
605
Centros de Emagrecimento, spa e congêneres
5%
Lei Complementar 43/1997
07.01
701
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.02
702
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
07.03
703
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.04
704
Demolição.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.05
705
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
07.06
706
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.07
707
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.08
708
Calafetação.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.09
709
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.10
710
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.11
711
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.12
712
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.13
713
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.16
716
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.17
717
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.18
718
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.19
719
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacion
Lei 116
Código
Descrição
Alíquota
Base Legal
01.01
101
Análise e desenvolvimento de sistemas.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.02
102
Programação.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.03
103
Processamento de dados e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.04
104
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.05
105
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.06
106
Assessoria e consultoria em informática.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.07
107
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
5%
Lei Complementar 43/1997
01.08
108
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
02.01
201
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.02
302
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.03
303
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.04
304
Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
03.05
305
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
3%
Lei Complementar 43/1997
04.04
404
Instrumentação cirúrgica.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.05
405
Acupuntura.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.06
406
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.07
407
Serviços farmacêuticos.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.08
408
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.09
409
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.10
410
Nutrição.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.11
411
Obstetrícia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.12
412
Odontologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.13
413
Ortóptica.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.14
414
Próteses sob encomenda.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.15
415
Psicanálise.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.16
416
Psicologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.17
417
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.18
418
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.19
419
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.20
420
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.21
421
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.22
422
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
04.23
423
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício.
3%
Lei Complementar 43/1997
05.01
501
Medicina veterinária e zootecnia.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.02
502
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.03
503
Laboratórios de análise na área veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.04
504
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.05
505
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.06
506
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.07
507
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.08
508
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
05.09
509
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.01
601
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.02
602
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.03
603
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.04
604
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
06.05
605
Centros de Emagrecimento, spa e congêneres
5%
Lei Complementar 43/1997
07.01
701
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.02
702
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
07.03
703
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.04
704
Demolição.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.05
705
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
07.06
706
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.07
707
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.08
708
Calafetação.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.09
709
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.10
710
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.11
711
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.12
712
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.13
713
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.16
716
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.17
717
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.18
718
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.19
719
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
5%
Lei Complementar 43/1997
07.22
722
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
08.01
801
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
3%
Lei Complementar 43/1997
08.02
802
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
3%
Lei Complementar 43/1997
09.01
901
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3%
Lei Complementar 43/1997
09.02
902
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
09.03
903
Guias de turismo.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.01
1001
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
3%
Lei Complementar 43/1997
10.02
1002
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.03
1003
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.04
1004
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
2%
Lei Complementar 43/1997
10.05
1005
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
3%
Lei Complementar 43/1997
10.06
1006
Agenciamento marítimo.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.07
1007
Agenciamento de notícias.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.08
1008
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.09
1009
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
5%
Lei Complementar 43/1997
10.10
1010
Distribuição de bens de terceiros.
5%
Lei Complementar 43/1997
11.01
1101
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
5%
Lei Complementar 43/1997
11.02
1102
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
5%
Lei Complementar 43/1997
11.03
1103
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
5%
Lei Complementar 43/1997
11.04
1104
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.01
1201
Espetáculos teatrais.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.02
1202
Exibições cinematográficas.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.03
1203
Espetáculos circenses.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.04
1204
Programas de auditório.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.05
1205
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.10
1210
Corridas e competições de animais.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.11
1211
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.12
1212
Execução de música.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.13
1213
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.14
1214
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.15
1215
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
12.16
1216
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
3%
Lei Complementar 43/1997
12.17
1217
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
13.02
1302
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
13.03
1303
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
13.04
1304
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
5%
Lei Complementar 43/1997
13.05
1305
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.01
1401
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
14.02
1402
Assistência Técnica.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.03
1403
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.07
1407
Colocação de molduras e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.08
1408
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.09
1409
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.10
1410
Tinturaria e lavanderia.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.11
1411
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.12
1412
Funilaria e lanternagem.
5%
Lei Complementar 43/1997
14.13
1413
Carpintaria e serralheria.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.01
1501
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.02
1502
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.03
1503
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.04
1504
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.05
1505
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.06
1506
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.07
1507
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.08
1508
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.09
1509
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
2%
Lei Complementar 43/1997
15.10
1510
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.11
1511
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.12
1512
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.13
1513
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.14
1514
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.15
1515
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.16
1516
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.17
1517
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
5%
Lei Complementar 43/1997
15.18
1518
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
5%
Lei Complementar 43/1997
16.01
1601
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.01
1701
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.02
1702
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.03
1703
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.04
1704
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.05
1705
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.06
1706
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.08
1708
Franquia (franchising).
5%
Lei Complementar 43/1997
17.09
1709
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.10
1710
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.11
1711
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
5%
Lei Complementar 43/1997
17.12
1712
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.13
1713
Leilão e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.14
1714
Advocacia.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.15
1715
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.16
1716
Auditoria.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.17
1717
Análise de Organização e Métodos.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.18
1718
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.19
1719
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.20
1720
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.21
1721
Estatística.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.22
1722
Cobrança em geral.
5%
Lei Complementar 43/1997
17.23
1723
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
5%
Lei Complementar 43/1997
17.24
1724
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
18.01
1801
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
19.01
1901
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
3%
Lei Complementar 43/1997
20.01
2001
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
20.02
2002
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
20.03
2003
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
21.01
2101
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5%
Lei Complementar 43/1997
22.01
2201
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5%
Lei Complementar 43/1997
23.01
2301
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
24.01
2401
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
25.01
2501
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5%
Lei Complementar 43/1997
25.02
2502
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
5%
Lei Complementar 43/1997
25.03
2503
Planos ou convênio funerários.
5%
Lei Complementar 43/1997
25.04
2504
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
5%
Lei Complementar 43/1997
26.01
2601
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
27.01
2701
Serviços de assistência social.
5%
Lei Complementar 43/1997
28.01
2801
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
5%
Lei Complementar 43/1997
29.01
2901
Serviços de biblioteconomia.
5%
Lei Complementar 43/1997
30.01
3001
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
5%
Lei Complementar 43/1997
31.01
3101
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
32.01
3201
Serviços de desenhos técnicos.
5%
Lei Complementar 43/1997
33.01
3301
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
34.01
3401
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
5%
Lei Complementar 43/1997
35.01
3501
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
5%
Lei Complementar 43/1997
36.01
3601
Serviços de meteorologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
37.01
3701
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
5%
Lei Complementar 43/1997
38.01
3801
Serviços de museologia.
5%
Lei Complementar 43/1997
39.01
3901
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
5%
Lei Complementar 43/1997
40.01
4001
Obras de arte sob encomenda.
5%
Lei Complementar 43/1997
Resumo das Alíquotas:
2%: Leasing, Franchising e Factoring (códigos 1004 e 1509)