Aproveitamento de Crédito PIS e COFINS: Lucro Real e Presumido

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No cenário empresarial brasileiro, a gestão tributária é um aspecto crucial para a saúde financeira das empresas. Entre as diversas estratégias para otimizar a carga tributária, o aproveitamento de créditos é uma das mais eficazes. Este post abordará como empresas que optam pelo regime de lucro real e presumido podem se beneficiar dessa prática, detalhando as principais diferenças e vantagens para cada regime. Vamos explorar em detalhes como essas estratégias podem ser aplicadas e quais são os principais pontos de atenção para garantir uma gestão tributária eficiente e alinhada com os objetivos financeiros das empresas.

Quais são os créditos de PIS e COFINS?

Analisamos agora as situações que geram créditos de PIS e COFINS. Antes de explicar mais sobre os créditos, esclarecemos que PIS e COFINS recaem sobre diferentes regimes, como cumulativos, não cumulativos e sobre produtos monofásicos.

Regimes Cumulativos e Não Cumulativos

Os regimes cumulativos e não cumulativos de PIS e COFINS são fundamentais para entender os créditos disponíveis para as empresas. No regime cumulativo, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse regime é geralmente aplicado a empresas que optam pelo lucro presumido. Já no regime não cumulativo, aplicável a empresas que optam pelo lucro real, as empresas podem se creditar das contribuições pagas em estágios anteriores, o que reduz a carga tributária.

Direitos aos Créditos para Empresas com Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas que operam sob o regime de lucro real têm direito a créditos de PIS e COFINS quando adquirem insumos, produtos e serviços que são utilizados em sua atividade econômica. Esses créditos podem ser abatidos das contribuições devidas, reduzindo o valor final a ser pago. Por outro lado, empresas que operam sob o regime de lucro presumido não têm o mesmo benefício, pois não podem se creditar das contribuições pagas em etapas anteriores, o que resulta em uma tributação mais elevada.

Sobre Serviços Tomados

A lei determina que serão aplicadas alíquotas de 7,65% para COFINS e 1,65% para PIS nas hipóteses previstas na lei, que são as seguintes: Serviços tomados de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e serviços adquiridos a partir do mês em que se iniciou a aplicação da lei. É importante referir que a aquisição de serviços que não são sujeitos ao pagamento da contribuição não dá direito a créditos de PIS e COFINS, conforme o artigo 3º, §2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Quando se tem crédito de PIS e COFINS?

A obtenção de créditos de PIS e COFINS é um tema essencial para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e melhorar a gestão financeira. Esses créditos são de grande valia, pois permitem que as empresas abatam determinados valores das contribuições devidas, reduzindo o montante final a ser pago. Este post de blog detalha quando e como as empresas podem se beneficiar desses créditos.

Transações que Geram Crédito de PIS e COFINS

Abaixo, listamos as principais transações que dão direito a créditos de PIS e COFINS:

  • Bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País: Sempre que uma empresa adquire bens ou serviços de outra empresa localizada no Brasil, ela pode gerar créditos de PIS e COFINS. Esses créditos são fundamentais para reduzir a carga tributária, especialmente em setores com alto volume de compras e serviços.
  • Custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País: Além da aquisição de bens e serviços, os custos e despesas operacionais também podem gerar créditos. Isso inclui despesas com aluguel, energia elétrica, e outros serviços essenciais para a operação da empresa.
  • Bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto na legislação: A legislação determina que a partir do momento em que uma empresa começa a aplicar as regras de não cumulatividade, ela pode gerar créditos sobre as aquisições e despesas realizadas a partir dessa data.

Cálculo dos Créditos

Calcular os créditos de PIS e COFINS envolve alguns passos importantes:

  1. Apuração dos Valores: Inicialmente, é necessário apurar o valor total das aquisições de bens e serviços, bem como dos custos e despesas incorridos. Esse valor deve ser registrado de forma detalhada e precisa para garantir a correta contabilização dos créditos.
  2. Contabilização dos Créditos: Após apurar os valores, o próximo passo é contabilizar os créditos de PIS e COFINS. Isso inclui registrar os créditos em contas específicas no sistema contábil da empresa, de acordo com as normas fiscais vigentes.
  3. Utilização dos Créditos: Os créditos contabilizados podem ser utilizados como desconto no pagamento das contribuições devidas no mês corrente. É importante notar que a empresa tem a liberdade de escolher quando utilizar esses créditos. Caso não sejam utilizados no mês corrente, eles podem ser aproveitados em meses subsequentes.

Exemplo de Contabilização dos Créditos de PIS e COFINS

Para ilustrar melhor o processo, vamos apresentar um exemplo de contabilização dos créditos de PIS e COFINS ao final deste artigo. Esse exemplo ajudará a compreender como os créditos podem ser aplicados na prática e como eles impactam o valor final das contribuições devidas.

Aproveitamento de Créditos no Lucro Real

O regime de lucro real é obrigatório para algumas empresas e opcional para outras. Nesse regime, os tributos são calculados com base no lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. Uma das grandes vantagens é a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS não cumulativos. Isso significa que a empresa pode descontar, dos tributos a pagar, os créditos obtidos na aquisição de insumos, mercadorias e serviços utilizados em sua atividade. Este benefício pode representar uma significativa redução na carga tributária, especialmente para empresas com grandes volumes de compras.

Por exemplo, uma empresa de manufatura que adquire grandes quantidades de matéria-prima pode utilizar os créditos de PIS e COFINS para reduzir seus tributos devidos. Além disso, o lucro real permite a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode ser extremamente vantajoso para empresas que enfrentaram períodos de dificuldades financeiras.

Outro aspecto importante é a possibilidade de realizar planejamentos tributários mais sofisticados. Empresas no regime de lucro real podem, por exemplo, optar por estratégias de transferência de preços e reorganizações societárias para otimizar sua carga tributária de forma legal e eficiente.

No regime de Lucro Real, as empresas podem se beneficiar de uma maior flexibilidade no aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Este regime permite a apuração não cumulativa, onde as empresas podem descontar os créditos das aquisições de insumos, bens e serviços utilizados na produção ou revenda de mercadorias. O Lucro Real é geralmente adotado por grandes empresas ou aquelas com margens de lucro menores, pois elas podem deduzir uma ampla gama de despesas, resultando em uma base de cálculo mais favorável.

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Aproveitamento de Créditos no Lucro Real

Vantagens do Lucro Real

  1. Maior Flexibilidade: Permite a dedução de uma ampla gama de despesas, aumentando o potencial de aproveitamento de créditos.
  2. Apuração Não Cumulativa: As empresas podem descontar os créditos das aquisições de insumos, o que pode resultar em uma significativa redução da carga tributária.
  3. Transparência: O regime exige uma contabilidade mais detalhada, o que pode proporcionar uma visão mais clara das finanças da empresa.

Desvantagens do Lucro Real

  1. Complexidade: Exige uma contabilidade mais detalhada e precisa, o que pode aumentar os custos administrativos.
  2. Burocracia: Maior número de obrigações acessórias a serem cumpridas.
  3. Risco de Fiscalização: Devido à maior complexidade, as empresas podem estar mais sujeitas a fiscalizações e autuações.

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Aproveitamento de Créditos no Lucro Presumido

Já no regime de lucro presumido, a tributação é simplificada, sendo calculada com base em uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, variando conforme o tipo de atividade.

Apesar de ser menos complexo, esse regime também oferece oportunidades de aproveitamento de créditos fiscais, embora de forma mais restrita comparada ao lucro real. Empresas no lucro presumido podem utilizar créditos de ICMS e IPI, além de algumas situações específicas para PIS e COFINS. Esse regime é geralmente vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas ou que desejam simplificar sua contabilidade.

Por exemplo, uma empresa de serviços que opera com margens de lucro elevadas pode se beneficiar do lucro presumido, pois a base de cálculo dos tributos é menor do que a margem real de lucro da empresa. Isso resulta em uma carga tributária efetiva mais baixa. Além disso, o lucro presumido simplifica a contabilidade, reduzindo os custos administrativos e facilitando o cumprimento das obrigações acessórias.

Contudo, é importante destacar que o aproveitamento de créditos no lucro presumido é mais limitado. As empresas devem estar atentas às especificidades da legislação para maximizar os benefícios fiscais disponíveis. Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma análise mais detalhada para verificar se o regime de lucro real não seria mais vantajoso.

Já no regime de Lucro Presumido, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS é mais limitado. Esse regime utiliza uma base de cálculo simplificada, onde a receita bruta é presumida como uma porcentagem do faturamento. As empresas que optam pelo Lucro Presumido não podem se beneficiar da apuração não cumulativa, o que significa que a possibilidade de dedução de créditos é significativamente reduzida.

Vantagens do Lucro Presumido

  1. Simplicidade: Menor complexidade contábil e administrativa, facilitando a gestão financeira.
  2. Menor Custo Administrativo: Redução de custos com contabilidade e obrigações acessórias.
  3. Previsibilidade: Base de cálculo simplificada permite uma previsão mais fácil dos tributos devidos.

Desvantagens do Lucro Presumido

  1. Menor Flexibilidade: Limitações na dedução de créditos de PIS e COFINS.
  2. Menor Benefício Fiscal: Pode não ser vantajoso para empresas com altos valores de insumos e serviços, pois a base de cálculo é menos flexível.
  3. Setores Específicos: Pode não ser adequado para empresas com margens de lucro estreitas ou que operam em setores com altos custos operacionais.

Situações em que não há crédito de PIS e COFINS

A lei determina também que não há geração de créditos de PIS e COFINS relativamente ao valor sobre estas transações:

  • Mão-de-obra paga a pessoa física;
  • Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero (isentos ou não alcançados pela contribuição).    

Comparação entre os Regimes

A escolha entre lucro real e presumido depende de diversos fatores, incluindo a complexidade da operação, o volume de receitas e a margem de lucro. Enquanto o lucro real oferece maior flexibilidade e possibilidades de aproveitamento de créditos, ele também exige um controle contábil mais rigoroso e pode envolver custos administrativos mais altos. Por outro lado, o lucro presumido simplifica a apuração dos tributos, mas limita as opções de créditos fiscais. Empresas devem realizar uma análise detalhada, considerando seus custos e benefícios, para determinar qual regime é o mais vantajoso.

Para empresas com operações complexas e grandes volumes de compras, o lucro real pode oferecer vantagens significativas, permitindo uma gestão tributária mais eficiente e a possibilidade de recuperar créditos de PIS e COFINS. Já para empresas menores ou com margens de lucro elevadas, o lucro presumido pode ser uma opção mais prática e econômica, simplificando a contabilidade e reduzindo os custos administrativos.

Comparação e Estratégia

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de uma análise cuidadosa do perfil da empresa, suas despesas e receitas. Empresas com altos valores de insumos e serviços podem se beneficiar mais do Lucro Real devido à possibilidade de maior aproveitamento de créditos. Por outro lado, empresas com operações mais simples e menores custos operacionais podem encontrar no Lucro Presumido uma alternativa mais prática e menos complexa.

Fatores a Considerar na Escolha do Regime

  1. Perfil da Empresa: Análise do tipo de operação, receita e despesas.
  2. Margem de Lucro: Empresas com margens menores podem se beneficiar mais do Lucro Real.
  3. Complexidade Operacional: Empresas que desejam simplicidade podem preferir o Lucro Presumido.
  4. Consultoria Especializada: Considere contratar especialistas em contabilidade e tributação para uma análise detalhada.

Conclusão

O aproveitamento de créditos fiscais é uma estratégia essencial para empresas que buscam reduzir sua carga tributária, seja no regime de lucro real ou presumido. Cada regime apresenta suas próprias vantagens e desafios, e a escolha adequada pode resultar em economias significativas. É fundamental que as empresas contem com uma assessoria contábil competente para explorar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis, garantindo assim uma gestão tributária eficiente e alinhada com seus objetivos financeiros.

Além disso, é importante que as empresas mantenham-se atualizadas sobre as mudanças na legislação tributária, pois essas alterações podem impactar diretamente as estratégias de aproveitamento de créditos fiscais. A busca por uma gestão tributária eficiente não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade de otimizar os recursos financeiros e aumentar a competitividade no mercado.

Em resumo, tanto o regime de lucro real quanto o presumido oferecem oportunidades de aproveitamento de créditos fiscais, e a escolha entre eles deve ser feita com base em uma análise detalhada das características e necessidades da empresa. Com a estratégia correta, é possível alcançar uma gestão tributária eficiente e alinhada com os objetivos financeiros da empresa, garantindo sua sustentabilidade e crescimento no mercado.

Advogado Tributario
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