Tabelas do CST: Código de Situação Tributária 2024

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Quando se trata de compreender e gerenciar impostos no Brasil, um dos elementos mais importantes é a tabela do CST: Códigos de Situação Tributária . Este sistema de codificação é essencial para a correta classificação dos produtos e serviços e, consequentemente, para o cálculo adequado dos impostos aplicáveis. Neste post, vamos explorar em profundidade o que é a tabela CST, a importância desse código, como ele funciona na prática e como pode impactar a saúde fiscal de uma empresa.

O que é CST?

O Código de Situação Tributária (CST) é um conjunto de algarismos usado nas operações de venda de produtos ou serviços. Este código é de extrema importância no cenário fiscal, pois indica a tributação que incide sobre a mercadoria ou serviço e é fundamental para garantir o correto recolhimento de impostos.

CST é a abreviação para Código de Situação Tributária. Este é um código numérico de três dígitos que desempenha um papel crucial no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este código serve como um indicador da tributação a qual cada produto ou serviço está sujeito. Ele é essencial para o preenchimento correto das notas fiscais, que são documentos fiscais obrigatórios no Brasil.

Portanto, é um dos principais impostos do regime tributário brasileiro, fornecendo informações relevantes como a procedência da mercadoria (se é uma produção brasileira ou internacional) e o tipo de tributação escolhido pela empresa.

Para contadores e departamentos de contabilidade das empresas, o CST é uma ferramenta para entender como os produtos da organização devem ser tributados.

O que compõe o código CST?

Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:

TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8 248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

A importância do CST

A importância do CST pode ser vista em sua aplicação prática. Ele é o responsável por classificar a tributação de um produto ou serviço. Através do CST, as empresas conseguem identificar se um produto está isento de impostos, se tem alíquota zero, se está sujeito à substituição tributária, entre outras situações. Esta classificação é crucial para o cálculo correto dos impostos a pagar.

Dessa forma, o CST ajuda a garantir que os impostos sejam calculados e recolhidos corretamente, minimizando o risco de erros e evitando problemas com a receita federal. Além disso, o CST também é essencial para a transparência e a conformidade fiscal, pois permite que as autoridades fiscais verifiquem facilmente se os impostos corretos estão sendo pagos.

Como o CST funciona na prática?

Na prática, o CST deve ser informado na nota fiscal sempre que uma operação de venda ou compra for realizada. Cada produto ou serviço tem um CST específico, que deve ser informado corretamente. Caso contrário, a nota fiscal pode ser rejeitada pela receita federal, resultando em penalidades para o emissor.

Além disso, o CST também é usado para calcular o valor dos impostos a serem recolhidos, o que torna seu uso ainda mais crucial. Errar na classificação CST de um produto ou serviço pode levar a erros de cálculo de impostos, o que pode resultar em sérias consequências legais e financeiras para uma empresa.

O que significa a composição numérica do CST?

O código é constituído por três dígitos e segue o formato ABB, onde o primeiro dígito indica a procedência do item, conforme especificado na Tabela A, enquanto os segundo e terceiro dígitos representam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B.

Por exemplo, o CST 040 deve ser interpretado da seguinte forma:

  • 0: Origem Nacional, conforme Tabela A;
  • 40: Tributação isenta, conforme Tabela B.

Tabela A CST

A Tabela A representa a origem da mercadoria, seja nacional ou internacional.

Ela é composta pela seguinte formação:

CódigoOrigem da Mercadoria
0Mercadoria Nacional
1Mercadoria estrangeira – adquirida por importação
2Mercadoria estrangeira – adquirida no mercado interno

Tabela B CST

A Tabela B, por sua vez, indica o formato de tributação para os produtos identificados, se possui redução da base de cálculo ou se é isento de impostos, por exemplo.

Ela é composta pela formação abaixo:

CódigoTributação do ICMS
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras
Tabela B CST

E os últimos três dígitos da Tabela B, a tributação sobre a ICMS no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional:

CódigoDescrição
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900Outros
Tabela B ICMS

Tabela de CST completa por origem da mercadoria

De maneira completa, relacionando a tributação ICMS e a origem da mercadoria, a tabela de CST se organiza da seguinte maneira:

Tributação do ICMSNacionalEstrangeira importadaEstrangeira no mercado interno
Tributada integralmente000CST 100CST 200
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaCST 010CST 110CST 210
Com redução de base de cálculoCST 020CST 120CST 220
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaCST 030CST 130CST 230
IsentaCST 040CST 140CST 240
Não tributadaCST 041CST 141CST 241
SuspensãoCST 050CST 150CST 250
DiferimentoCST 051CST 151CST 251
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaCST 060CST 160CST 260
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributáriaCST 070CST 170CST 270
OutrasCST 090CST 190CST 290

Além dessas tabelas, outro apanhado de informações que pode ajudar a descobrir o CST do produto são:

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO PIS E COFINS (CST PIS E COFINS)

CÓDIGODESCRIÇÃO
CST 01Operação Tributável com Alíquota Básica
CST 02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
CST 03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
CST 04Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
CST 05Operação Tributável por Substituição Tributária
CST 06Operação Tributável a Alíquota Zero
CST 07Operação Isenta da Contribuição
CST 08Operação sem Incidência da Contribuição
CST 09Operação com Suspensão da Contribuição
CST 049Outras Operações de Saída
CST 050Operação com Direito a Crédito – Vinculado Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST 051Operação com Direito a Crédito – Vinculado Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
CST 052Operação com Direito a Crédito – Vinculado Exclusivamente a Receita de Exportação
CST 053Operação com Direito a Crédito – Vinculado a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
CST 054Operação com Direito a Crédito – Vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 055Operação com Direito a Crédito – Vinculado a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 056Operação com Direito a Crédito – Vinculado a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
CST 060Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST 061Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
CST 062Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
CST 063Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
CST 064Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 065Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 066Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
CST 067Crédito Presumido – Outras Operações
CST 070Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
CST 071Operação de Aquisição com Isenção
CST 072Operação de Aquisição com Suspensão
CST 073Operação de Aquisição a Alíquota Zero
CST 074Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
CST 075Operação de Aquisição por Substituição Tributária
CST 098Outras Operações de Entrada
CST 099Outras Operações

cst de pis e cofins

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST IPI):

CÓDIGODESCRIÇÃO
0Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributável com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
3Entrada Não-Tributada
4Entrada Imune
5Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não-Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas

TABELA CST PIS COFINS

Tabela – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Até 2023, as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN. Entretanto, em 2024, mudanças serão realizadas e esses códigos não devem mais ser utilizados. 

Anteriormente, os códigos eram listados em uma tabela separada, a qual deveria ser utilizada em substituição à tabela B mencionada anteriormente. Abaixo estão os códigos correspondentes e situações:

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – ImuneOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples NacionalOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoOperações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – OutrosNota Explicativa: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)

Agora vejamos como ficam as mudanças para 2024.

CST do Simples Nacional 2024

A partir de 1º de abril de 2024, está prevista uma alteração no CST (Código de Situação Tributária): as empresas enquadradas no Simples Nacional não utilizarão mais o CSOSN em suas notas fiscais.

Inicialmente, o prazo estabelecido para essa mudança era abril de 2023, porém foi prorrogado visando fornecer mais tempo para as empresas se adaptarem.

Essa nova regulamentação coincide com a eliminação dos CFOPs usados exclusivamente em operações envolvendo substituição tributária. Tais mudanças foram determinadas através das seguintes medidas:

  • Ajustes SINIEF 41/2022 e 42/2022, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 28/09/2022;
  • Alterações no Ajuste SINIEF nº 3/2022 e Ajuste SINIEF 11/19.

Como resultado, teremos uma nova tabela B unificada, incorporando as operações do Simples Nacional. Veja como será:

TABELA B DO CST 2024
0Tributada integralmente
1Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
12Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
14Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
20Tributada com redução de base de cálculo ou redução de imposto
21Tributada pelo Simples Nacional com redução de imposto e sem permissão de crédito
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
52Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
71Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
73Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
75Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
TABELA B DO CST 2024

Tabela CST – Lucro Presumido e Lucro Real

Por fim, temos as tabelas que identificam os CSTs das empresas categorizadas como Lucro Presumido e Lucro Real.

O conteúdo de importação relacionado aos códigos 3 e 5 da Tabela A é avaliado conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme previsto no Ajuste SINIEF 20/12.

A lista mencionada na resolução do CAMEX, associada aos códigos 6 e 7 da Tabela A, abrange os bens ou mercadorias importados sem similar nacional, conforme estipulado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, em conformidade com o Ajuste SINIEF 20/12.

Tabela A – 1º Dígito do CST

1º Dígito do CST – NACIONAL1º Dígito do CST – IMPORTADOS (IMPORTAÇÃO DIRETA)
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 51 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos1º Dígito do CST – IMPORTADOS (ADQ. MERCADO INTERNO)
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
Tabela A – 1º Dígito do CST

Tabela B – Soma dos Dígitos do CST para informação em documentos fiscais

2º e 3º Dígito do CST – SITUAÇÃO TRIBUTÁRIANACIONAISIMPORTADOS: IMPORTAÇÃO DIRETAIMPORTADOS:ADQ. MERCADO INTERNO
00 – Tributada integralmente000  300  400  500  800100  600200  700
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por ST010  310  410  510  810110  610 210  710
20 – Com redução de base de cálculo020  320  420  520  820120  620220  720
30 – Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST030  330  430  530  830130  630230  730 
40 – Isenta040  340  440  540  840140  640 240  740
41 – Não Tributada041  341  441  541  841141  641241  741
50 – Com Suspensão050  350  450  550  850150  650 250  750
51 – Com Diferimento051  351  451  551  851151  651251  751
60 – ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária060  360  460  560  860160  660260  760
70 – Com redução de base de cálculo no ICMS ST070  370  470  570  870170  670270  770
90 – Outras Operaçòes090  390  490  590  890 190  690290  790

Onde fica o CST na nota fiscal?

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Onde fica o CST na nota fiscal

Com tantas informações em uma nota fiscal, é comum ficar confuso com algum dado novo para a contabilidade, como o CST.

CST e a Nota fiscal eletrônica

O Código da Situação Tributária está na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de todas as mercadorias que circulam pelo território nacional. Isso permite ao governo uma fiscalização mais eficaz das operações comerciais.

Normalmente, ele é associado ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que é responsável por identificar a natureza da circulação do produto ou a prestação do serviço de transporte/comunicação.

Para as empresas, é essencial compreender e aplicar corretamente o Código de Situação Tributária para cada produto vendido. Qualquer imprecisão nessa identificação pode resultar em declarações fiscais errôneas e em penalidades impostas pela Receita Federal.

Como saber qual CST usar?

Existem algumas formas de identificar qual o CST utilizar, como:

  • Dígitos do CST; e
  • Classificação do CST.

Confira a seguir.

Dígitos do CST

Cada dígito que compõe o código númerico tem uma finalidade e serve para classificar a situação tributária da operação. Dessa forma, a combinação de 3 números permite um código exclusivo para cada CST.

Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.

Classificação do CST

A classificação é feita em categorias e subcategorias, seguindo a premissa das diversas situações tributárias aplicáveis ao ICMS. Cada uma delas representa uma modalidade específica de tributação, determinando se a operação está sujeita à tributação integral, isenção, redução da base de cálculo, suspensão ou diferimento do imposto, entre outras opções.

A seguir, vejamos alguns exemplos dos CSTs mais comuns, com seus dígitos identificados.

Código1º Dígito – Origem da mercadoria ou serviço (Tabela A)2º e 3º dígitos – Tributação pelo ICMS (Tabela B)
cst 5005 – Origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%. ICMS 00 – Tributado integralmente
cst 1001 – Origem Estrangeira – Importação direta00 – Tributada integralmente 
Exemplos de CSTs

Tabela CST – Simples Nacional

O CST, nesse caso, tem outro nome: Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional, conhecido como CSOSN. Essa tabela é exclusivamente empregada pelos optantes do Regime Simples Nacional, de modo que a distinção da aplicação é feita pelos diferentes dígitos e códigos associados. 

Vale destacar que, desde janeiro de 2022, devido ao Ajuste Sinief 20/12, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem adotar os códigos CSTs utilizados pelas empresas não optantes do Simples Nacional. Em contrapartida, o código CSOSN somente deve ser aplicado na Nota Fiscal eletrônica (NFe) quando a empresa emitente estiver enquadrada no Simples Nacional.

Para determinar essa informação, é necessário verificar o Código de Regime Tributário (CRT), que também deve constar no documento fiscal. Os códigos são os seguintes:

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)
CRT “1’Simples Nacional
CRT “2” Simples Nacional – excedente do sublimite da receita bruta
CRT “3”Regime Normal
CRT “4” Simples Nacional – MEI 

A Importância do CST para a Gestão Fiscal

O CST é de suma importância para a gestão fiscal de uma empresa. Através dele, é possível identificar as obrigações tributárias de cada operação de venda, o que permite um recolhimento correto dos impostos. Este código é crucial para a apuração dos tributos devidos e, portanto, para a saúde financeira da empresa. Além disso, a correta aplicação do CST evita problemas com a fiscalização, prevenindo a empresa de multas e penalidades que podem ser significativas. Ignorar ou aplicar incorretamente o CST pode resultar em problemas sérios com a fiscalização e pode comprometer seriamente a saúde financeira da empresa.

O Impacto do CST no Consumidor

Embora seja um código mais voltado para a gestão fiscal das empresas, o CST também tem relevância para o consumidor. Isso porque a tributação que incide sobre um produto ou serviço afeta diretamente o seu preço final. Portanto, o CST influencia o quanto pagamos por um item ou serviço no nosso dia a dia. O consumidor, embora não veja diretamente este código, é afetado por ele, pois alterações na classificação fiscal de um produto podem levar a mudanças no preço final. Assim, mesmo que indiretamente, o CST desempenha um papel importante na economia doméstica e no poder de compra do consumidor.

Conclusão

Entender o Código de Situação Tributária é essencial tanto para a correta gestão fiscal de uma empresa quanto para compreender a formação dos preços dos produtos e serviços que consumimos diariamente. Ele é um componente importante do complexo sistema tributário brasileiro e seu uso adequado é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a transparência nas operações de venda. A compreensão e aplicação correta do CST são passos fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contribuir para uma gestão fiscal eficiente. Em um cenário em que a legislação tributária é complexa e o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalidades severas, o conhecimento e a correta aplicação do CST são vitais.