Tabela atualizada do CST IPI

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No complexo mundo da tributação brasileira, cada detalhe importa, e um dos elementos-chave neste cenário é o Código de Situação Tributária (CST) do IPI. Este código, que é essencial para a gestão fiscal das empresas, classifica a tributação que incide sobre cada produto ou serviço, sendo, portanto, fundamental para a correta recolha de impostos. Neste post, vamos mergulhar profundamente na estrutura do CST IPI, explorar sua importância para a gestão fiscal e entender como ele afeta o consumidor.

Considerações iniciais

  • Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas;
  • Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;
  • Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;
  • Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.

Cadastro de Código da Situação Tributária do IPI

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:

  • Normal;
  • Alíquota zero;
  • Isenta;
  • Não tributada;
  • Imune;
  • Suspenso; ou
  • Outras.

CST é a sigla para Código de Situação Tributária. Esses códigos foram instituídos para identificar o regime de cálculo da tributação a que a mercadoria está sujeita e a operação praticada. Neste conteúdo, apresentamos a tabela a ser utilizada para o imposto IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem informar o Código de Situação Tributária (CST) do IPI nas operações que realizarem nos campos próprios dos respectivos arquivos XML.

A Receita Federal do Brasil (RFB) pode, a seu critério, utilizar o CST/IPI em outras obrigações acessórias para padronização na prestação ou na manutenção de informações relativas às operações em que os contribuintes participem. Neste roteiro, apresentaremos a todas as tabelas de CST/IPI divulgadas (revogadas e vigentes) pela RFB até a data atual. Daremos ênfase à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da Receita Federal, que traz a última tabela divulgada por este órgão fiscalizador.

A Estrutura do CST IPI

O CST IPI é um código composto por dois dígitos. O primeiro dígito tem o papel de indicar a origem da mercadoria, que pode ser nacional ou estrangeira. Já o segundo dígito desempenha a função de representar a tributação do IPI, podendo indicar se o produto é tributado, isento, não tributado, entre outras situações. Esta estrutura, embora aparentemente simples, é de grande relevância. Isso porque ela possibilita a correta classificação fiscal do produto, o que garante o correto recolhimento do IPI. A compreensão de cada elemento deste código é, portanto, crucial para a correta tributação.

Base Legal: Ajuste Sinief nº 5/2005; Ajuste Sinief nº 2/2009; e; Anexo Único, Tabela I da IN RFB nº 1.009/2010

Tabela CST IPI para operações de ENTRADAS:

CódigoDescrição
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributada com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
CST IPI para operações de ENTRADAS
Tabela cst ipi entrada 01

CST IPI  ENTRADAS 

Os CSTs para a entrada de produtos e mercadorias são:

CST IPI – 00  – Entrada com recuperação de crédito

Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI maior do que zero.

CST IPI – 01 – Entrada tributada com alíquota zero

Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI igual a zero.

CST IPI – 02 – Entrada isenta

Para as operações de aquisição por contribuintes, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção prevista no artigo 54 do RIPI/2010.

CST IPI – 03 – Entrada não tributada

Para as operações com produtos com anotação NT (não tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011.

CST IPI – 04 – Entrada imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, produtos do artigo 18 do RIPI/2010. Exemplos: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dos mesmos.

CST IPI – 05 – Entrada com suspensão

Utilizado nas operações amparadas por regime especial e as constantes nos artigos 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplos: exportação indireta e produtos da Lei 10.637/2002.

CST IPI – 49 – Outras entradas

Utilizado nas operações em que há emissão de dois documentos fiscais, onde um é tributado e outro não. Exemplos: venda à ordem ou venda com entrega futura.

CódigoDescrição
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas
Tabela CST-IPI SAÍDAS
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Tabela CST-IPI para operações de saídas para você guardar

CST IPI SAÍDAS

Os CSTs para a saídas de produtos e mercadorias são:

CST IPI – 50 – Saída tributada

Utilizado nas saídas de produtos sujeitos ao imposto, seja por industrialização no estabelecimento ou adquirido em operação que traga a equiparação industrial ao emitente, sendo a alíquota do imposto maior do que zero na Tabela do IPI.

CST IPI – 51 – Saída tributável com alíquota zero

Utilizado nas saídas de produtos ao imposto, seja por industrialização no estabelecimento ou adquirido em operação que traga a equiparação industrial ao emitente, sendo a alíquota do imposto igual a zero na Tabela do IPI.

CST IPI – 52 – Saída isenta

Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção prevista no artigo 54 do RIPI/2010.

CST IPI – 53 – Saída não tributada

Para as operações com produtos com anotação NT (não tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011.

CST IPI – 54 – Saída imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, produtos do artigo 18 do RIPI/2010. Exemplos: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dos mesmos.

CST IPI – 55 – Saída com suspensão

Utilizado nas operações amparadas por regime especial e as constantes nos artigos 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplos: produtos recebidos com fim específico de exportação e saída de produtos para beneficiários da Lei 10.637/2002.

CST IPI – 99 – Outras saídas

Utilizado nas operações em que há emissão de dois documentos fiscais, onde um é tributado e outro não. Exemplos: venda à ordem ou venda com entrega futura.

Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas; 
Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada; 
Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores; 
Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto. 

Você pode gostar de ler: Crédito tributário: O que é, como se constitui e quais os lançamentos existentes

CST IPI simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Ele veio como uma alternativa aos complexos sistemas tributários brasileiros, proporcionando uma forma mais simples e menos onerosa de lidar com as obrigações fiscais.

No entanto, mesmo com a simplificação, é necessário entender alguns aspectos e códigos importantes, como o Código de Situação Tributária (CST) do IPI. Esse código, ainda que presente em um sistema simplificado como o Simples Nacional, é essencial para a correta classificação e tributação dos produtos. Neste post, vamos mergulhar no universo do CST IPI no contexto do Simples Nacional, discutindo sua estrutura, relevância para a gestão fiscal e seu impacto no consumidor.

CSTOperação (Entrada/Saída)Incidência do Imposto
00 – Entrada com Recuperação de CréditoEntradaSim
01 – Entrada Tributada com Alíquota ZeroEntradaNão
02 – Entrada IsentaEntradaNão
03 – Entrada não TributadaEntradaNão
04 – Entrada ImuneEntradaNão
05 – Entrada com SuspensãoEntradaNão
49 – Outras EntradasEntradaDepende
50 – Saída TributadaSaídaSim
51 – Saída Tributada com a Alíquota ZeroSaídaNão
52 – Saída IsentaSaídaNão
53 – Saída não TributadaSaídaNão
54 – Saída ImuneSaídaNão
55 – Saída com suspensãoSaídaNão
99 – Outras saídasSaídaDepende

A Importância do CST IPI para a Gestão Fiscal

O CST IPI assume um papel de grande importância para a gestão fiscal de uma empresa. Por meio deste código, é possível identificar de forma precisa as obrigações tributárias do IPI para cada produto. Isso permite uma gestão fiscal eficiente, com o recolhimento correto deste imposto. A correta aplicação do CST IPI é um dos elementos-chave para evitar problemas com a fiscalização, prevenindo a empresa de possíveis multas e penalidades. Ignorar ou aplicar incorretamente o CST IPI pode desencadear uma série de problemas fiscais e comprometer seriamente a saúde financeira da empresa. Portanto, é vital que as empresas tenham um entendimento aprofundado deste código e apliquem-no corretamente.

O Impacto do CST IPI no Consumidor

Embora o CST IPI seja primordialmente voltado para a gestão fiscal das empresas, ele também tem relevância para o consumidor. Isso ocorre porque o IPI que incide sobre um produto afeta diretamente o seu preço final. Portanto, o CST IPI tem influência direta no quanto pagamos por um item no nosso dia a dia. Ainda que indiretamente, este código desempenha um papel importante na economia doméstica e no poder de compra do consumidor. Consequentemente, as mudanças na tributação, refletidas pelo CST IPI, podem afetar o preço dos produtos e, por extensão, o orçamento do consumidor.

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